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Jurisprudência


AgInt no AREsp 613764 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294027-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24.9.2012). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 613.764/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17(MEDIDA PROVISÓRIA 1.963117/2000 REEDITADA SOB O N. 2.170-26/2001)LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:26
Veja : STJ - REsp 602068-RS, REsp 1112879-PR (RECURSOREPETITIVO), REsp 1112880-PR (RECURSO REPETITIVO), REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO),
Sucessivos : AgInt no AREsp 967928 MS 2016/0215468-3 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017AgInt no AREsp 958466 MS 2016/0198049-8 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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