AgInt no AREsp 614960 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0296997-6
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECRETO-LEI 167, DE 1967, ART. 60, §§ 1º, 2º E 3º. GARANTIA DADA POR TERCEIROS. VALIDADE.
1. As garantias prestadas por terceiros em Cédulas de Crédito Rural são válidas, porque a regra do art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/67, refere-se apenas às notas e duplicatas rurais. Precedentes.
2. O vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento não altera, em favor do devedor, o termo inicial da prescrição da cobrança. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 614.960/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECRETO-LEI 167, DE 1967, ART. 60, §§ 1º, 2º E 3º. GARANTIA DADA POR TERCEIROS. VALIDADE.
1. As garantias prestadas por terceiros em Cédulas de Crédito Rural são válidas, porque a regra do art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/67, refere-se apenas às notas e duplicatas rurais. Precedentes.
2. O vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento não altera, em favor do devedor, o termo inicial da prescrição da cobrança. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 614.960/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:000167 ANO:1967 ART:00060
Veja
:
(CONTRATO DE MÚTUO - EMBARGOS DO DEVEDOR - PRESCRIÇÃO - TERMOINICIAL) STJ - AgRg no AREsp 428456-PR, AgRg no AREsp 652023-PR, AgRg nos EDcl no AREsp 522138-SP
Mostrar discussão