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Jurisprudência


AgInt no AREsp 615547 / TOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0307179-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. INCURSÃO NO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou a compreensão de ser possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, nos moldes preconizados no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte. 2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula n. 7/STJ) ensejou o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 615.547/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000123LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja : (TRIBUNAL A QUO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - EXAME DE MÉRITO) STJ - AgRg na MC 21065-MG, AgRg no AREsp 511802-SP(FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 536400-MG, AgRg no AREsp 831877-PB, AgRg no AREsp 841728-ES
Sucessivos : AgInt no AREsp 927496 RS 2016/0145545-8 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:02/02/2017AgInt no AREsp 908399 SP 2016/0119722-7 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:29/09/2016
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