AgInt no AREsp 618792 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0314099-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 07/STJ. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INÉPCIA.
1. A apresentação de alegações genéricas quanto à desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, ou de revaloração de provas, não é suficiente para infirmar a conclusão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
(AgInt no AREsp 618.792/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 07/STJ. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. INÉPCIA.
1. A apresentação de alegações genéricas quanto à desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, ou de revaloração de provas, não é suficiente para infirmar a conclusão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
(AgInt no AREsp 618.792/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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