AgInt no AREsp 624292 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0287797-0
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS.
EMPRESA FRANQUEADA QUE PRESTA SERVIÇOS POSTAIS. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LC 116/03. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.131.872/SC. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A 1a. Seção desta Corte pacificou o entendimento que os serviços postais e telemáticos prestados por empresas franqueadas, sob a égide da LC 56/87, não sofrem a incidência do ISS, em observância ao princípio tributário da legalidade (REsp.
1.131.872/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010).
2. Ademais, consignou o acórdão recorrido que a empresa não desenvolveria a atividade relacionada na lista, matéria fática que não pode ser afastada em sede de Recurso Especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO desprovido.
(AgInt no AREsp 624.292/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS.
EMPRESA FRANQUEADA QUE PRESTA SERVIÇOS POSTAIS. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LC 116/03. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.131.872/SC. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A 1a. Seção desta Corte pacificou o entendimento que os serviços postais e telemáticos prestados por empresas franqueadas, sob a égide da LC 56/87, não sofrem a incidência do ISS, em observância ao princípio tributário da legalidade (REsp.
1.131.872/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010).
2. Ademais, consignou o acórdão recorrido que a empresa não desenvolveria a atividade relacionada na lista, matéria fática que não pode ser afastada em sede de Recurso Especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO desprovido.
(AgInt no AREsp 624.292/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED LCP:000056 ANO:1987LEG:FED LCP:000116 ANO:2003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS - EMPRESAS FRANQUEADAS - INCIDÊNCIADO ISS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) STJ - REsp 1131872-SC
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