AgInt no AREsp 626095 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294918-6
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível o agravo interposto por um dos litisconsortes contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por outro litisconsorte.
2. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 626.095/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível o agravo interposto por um dos litisconsortes contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por outro litisconsorte.
2. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 626.095/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1363946-MG, AgInt no AREsp 867719-SC
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