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Jurisprudência


AgInt no AREsp 628919 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0317359-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 206, § 3º, IV E V, DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. SISTEMA HIPOTECÁRIO. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO E CERTO ATESTADO PELA CORTE LOCAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Ausente o prequestionamento do preceito de lei federal sem que tenham sido opostos embargos de declaração, têm aplicação, por analogia, as Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 3. A Corte de origem, analisando o contrato celebrado entre as partes, concluiu ser ele regido pelo Sistema Hipotecário, e não pelo Sistema Financeiro da Habitação, Daí, tratando-se de dívida decorrente de contrato, o prazo prescricional aplicável seria o previsto no art. 206, § 5º, I do CC. A revisão destas conclusões na via especial está obstada pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 628.919/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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