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Jurisprudência


AgInt no AREsp 629122 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0317585-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispunha o art. 544 do CPC/1973. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. Consoante jurisprudência firmada sob a égide do CPC de 1973, a oposição de embargos declaratórios à decisão que inadmite o especial não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do agravo nos próprios autos, único recurso cabível contra essa decisão. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp 629.122/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 31848-RJ, EDcl no AREsp 132865-SC, AgRg no AREsp 717658-RS, AgRg no Ag 734465-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 976245 SP 2016/0230795-1 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017AgInt no AREsp 544022 MG 2014/0166360-7 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:23/02/2017
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