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Jurisprudência


AgInt no AREsp 629337 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0335931-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de reconhecer que cabe à empresa incorporadora responder pela complementação acionária nos contratos de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, sendo sua a obrigação pelas ações não subscritas pela empresa incorporada. O direito ao recebimento da diferença de ações relativas à telefonia celular, chamada dobra acionária, decorre do direito à complementação acionária da telefonia fixa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 629.337/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMPRESA INCORPORADORA - LEGITIMIDADE) STJ - AgInt no AREsp 983560-PR, AgInt no AREsp 519985-PR, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 11778-PR
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