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Jurisprudência


AgInt no AREsp 634074 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0321768-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 634.074/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "[...] o TJ/SP, ao decidir que as prestações vincendas se encontram implícitas no pedido, aplicando-se o art. 290 do CPC/73 à hipótese dos autos, já que o ajuizamento da execução interrompeu a prescrição da pretensão do título executivo, ainda que a dívida tenha sido parcelada e independentemente de pedido do credor, alinhou-se ao entendimento do STJ quanto à matéria". "[...] ressalte-se ainda o entendimento do STJ de que a Súmula 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea 'c' do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea 'a'".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00290LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PEDIDOIMPLÍCITO) STJ - REsp 671428-RJ, AgRg no REsp 1390367-SP, AgRg no REsp 751044-RS(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - ALÍNEAS A E C DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgInt no AREsp 832631-PR, AgInt no AREsp 852245-RJ
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