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Jurisprudência


AgInt no AREsp 641256 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0325220-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VERSANDO SOBRE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONSTANTES DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. PRECEDENTES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ADCON. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 641.256/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o tribunal "a quo" firmou entendimento de que associação civil de defesa do consumidor tem legitimidade para pleitear o reconhecimento da abusividade de cláusulas insertas em modelo padrão de contratos de cartão de crédito. Isso porque tal entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83 desta corte. É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOCONSUMIDOR - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EM CONTRATO DE ADESÃO) STJ - REsp 1084640-SP, REsp 1208567-RS, REsp 1346050-SP, REsp 681872-RS(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRAU DE SUCUMBÊNCIA - AFERIÇÃO - SÚMULA 7DO STJ) STJ - AgInt no AREsp 105939-MT, AgInt no AREsp 232646-SP, AgInt no AREsp 860693-SP
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