AgInt no AREsp 642182 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0008538-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 642.182/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 642.182/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
"Impossível a alteração das conclusões do Tribunal a quo sobre
a existência ou não de danos morais, eis que, para que se constate
se ocorreu ato a ser passível de indenização, indispensável o
revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, vedado
expressamente pela Súmula 7/STJ".
"No que tange à alegada violação ao art. 73, do Código de
Defesa do Consumidor, configura-se verdadeira inovação recursal, não
sendo admissível que, nas razões do agravo interno, apresente a
parte a indicação de novos paradigmas, que não pode ser aqui
conhecida, sob pena de supressão de instância".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - REEXAME DE FATOS EPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 604968-RJ
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