main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 644018 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0344864-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ALUGUÉIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas insertos nos textos da legislação federal apontados, pois são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - EREsp 805804-ES(PENHORA - DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 679821-DF, REsp 795635-PB(BENS IMÓVEIS - PENHORA SOBRE DIREITOS A ELES RELACIONADOS -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 901906-DF, REsp 195335-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 890908 MS 2016/0078752-5 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:17/11/2016AgRg no REsp 1347035 SP 2012/0206529-6 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:24/08/2016
Mostrar discussão