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Jurisprudência


AgInt no AREsp 655700 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0014115-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE ANTERIOR APELO NOBRE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA O JULGAMENTO LOCAL PROFERIDO NO AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte, não se admite a interposição de novo recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo regimental, mantém a inadmissão de apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 655.700/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : STJ - AgRg no AREsp 699199-DF, AgRg no AREsp 768478-DF, AgRg no AREsp 678881-RJ, AgRg no AREsp 669431-PR, AgRg no AREsp 652000-PB
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