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Jurisprudência


AgInt no AREsp 657683 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0032225-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 475-G DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 13 DO STJ. 1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, afastou a presunção relativa de veracidade decorrente do art. 359 do CPC/73 em sede de liquidação de sentença, concluindo pela correção dos cálculos do perito. Desse modo, rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 7-STJ. 2. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do alegado dissídio jurisprudencial. 3. Em relação ao julgado paradigma do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ressalta-se que a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (Súmula 13/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 657.683/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 06/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 06/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00359LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000013
Veja : (CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 631461-RS
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