main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 660789 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0035305-2

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, a teor do art. 1.021, § 4º, do CPC/15. (AgInt no AREsp 660.789/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 451420 SP 2013/0411185-6 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 853486 SP 2016/0021368-1 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 782145 RJ 2015/0234132-7 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
Mostrar discussão