AgInt no AREsp 660915 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0025930-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO BENEFICIÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em razão da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Como cediço, a parte, para ver seu Recurso Especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele Recurso, sob pena de vê-los mantidos.
3. Neste Recurso, a parte Agravante, igualmente, não rebate a razão exposta na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente detectado. Aplicável, in casu, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Ainda, é mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão de admissibilidade do Recurso Especial devem ser veiculadas imediatamente naquela oportunidade, pois, convém frisar, não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do Recurso Excepcional, diante da preclusão consumativa.
5. Agravo Interno do Beneficiário não conhecido.
(AgInt no AREsp 660.915/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO BENEFICIÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em razão da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Como cediço, a parte, para ver seu Recurso Especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele Recurso, sob pena de vê-los mantidos.
3. Neste Recurso, a parte Agravante, igualmente, não rebate a razão exposta na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente detectado. Aplicável, in casu, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Ainda, é mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão de admissibilidade do Recurso Especial devem ser veiculadas imediatamente naquela oportunidade, pois, convém frisar, não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do Recurso Excepcional, diante da preclusão consumativa.
5. Agravo Interno do Beneficiário não conhecido.
(AgInt no AREsp 660.915/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 948811 MA 2016/0179652-0 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:18/04/2017AgRg no AREsp 378156 SP 2013/0248316-7 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:05/04/2017AgInt no AREsp 944651 SP 2016/0172244-9 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:09/03/2017
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