main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 661759 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0029582-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A SINTONIA DO ARESTO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. APONTAMENTO DE OFENSA AO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Revela-se manifestamente inadmissível a interposição de novo Recurso Especial contra acórdão que, no julgamento de Agravo Regimental, manteve a decisão de negativa de seguimento de anterior Recurso Especial (art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973), por considerar que o entendimento está de acordo com a orientação firmada no julgamento do Recurso Repetitivo. III - Agravo Regimental improvido. (AgInt no AREsp 661.759/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : (INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTODE RECURSO) STF - AI-QO 760358-SE STJ - AgRg no RE no AgRg nos EAg 602830-DF, AgRg no AREsp 451572-PR, AgRg no AREsp 700337-PB, ARESP 601004-RS, ARESP 640775-PR, ARESP 594437-SC
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 948024 RN 2016/0177800-3 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017AgInt no AREsp 710299 PB 2015/0110572-6 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:24/03/2017AgInt no AREsp 760253 DF 2015/0196586-9 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:27/03/2017
Mostrar discussão