AgInt no AREsp 662597 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0032487-0
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA.
MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.066.682/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 662.597/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA.
MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.066.682/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 662.597/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 09/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1066682-SP (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 506370 AL 2014/0094536-0 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:27/10/2016AgInt no REsp 1486888 RS 2014/0260408-6 Decisão:20/09/2016
DJe DATA:03/11/2016AgInt no AREsp 502243 RS 2014/0085935-2 Decisão:13/09/2016
DJe DATA:22/09/2016
Mostrar discussão