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Jurisprudência


AgInt no AREsp 663358 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0011510-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE HAVERES. METODOLOGIA. PERÍCIA. MATÉRIA PRECLUSA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que a agravante se insurgiu quanto à metodologia de cálculo utilizada no laudo pericial e o Tribunal estadual concluiu não ser possível tal revisão, pois a questão já estaria preclusa. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 663.358/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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