- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 665381 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0020469-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de investigação de paternidade, há de se relativizar ou flexibilizar a coisa julgada, de modo a dar prevalência ao princípio da verdade real, permitindo a universalização do acesso do jurisdicionado ao exame de DNA. Precedentes. 2. A existência de ação rescisória extinta por decadência, sem pronunciamento sobre o mérito da lide (existência ou não do vínculo de paternidade), não tem o condão de afastar a aplicação dos precedentes das Cortes Superiores sobre a relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 665.381/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (EXAME DE DNA - COISA JULGADA - MITIGAÇÃO) STJ - AgRg nos EREsp 1201791-SP