AgInt no AREsp 668446 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0045591-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise da insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por danos morais esbarra na vedação prevista na Súmula 07 do STJ. Somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante o valor fixado, é possível a revisão do quantum indenizatório por esta Corte, o que não ocorre no presente caso.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 668.446/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 24/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise da insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por danos morais esbarra na vedação prevista na Súmula 07 do STJ. Somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante o valor fixado, é possível a revisão do quantum indenizatório por esta Corte, o que não ocorre no presente caso.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 668.446/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 24/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 851098-MG, AgRg no AREsp 808037-RJ
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