AgInt no AREsp 669906 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042763-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. TUTELA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. EXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sob a vigência do artigo 264 do CPC/1973, revela-se lícita a alteração do pedido e da causa de pedir antes de realizado o ato citatório.
1.1. O art. 273, § 7º, do CPC/73 admitia a fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias da tutela, de modo que era possível, com base no dispositivo, o recebimento do pedido cautelar como antecipação da tutela.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 669.906/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. TUTELA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. EXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sob a vigência do artigo 264 do CPC/1973, revela-se lícita a alteração do pedido e da causa de pedir antes de realizado o ato citatório.
1.1. O art. 273, § 7º, do CPC/73 admitia a fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias da tutela, de modo que era possível, com base no dispositivo, o recebimento do pedido cautelar como antecipação da tutela.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 669.906/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00264 ART:00273 PAR:00007
Veja
:
(MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - ANTES DA CITAÇÃO) STJ - REsp 1590055-CE, AgRg no REsp 1554906-PR(RECEBIMENTO DO PEDIDO CAUTELAR - FUNGIBILIDADE) STJ - REsp 1150334-MG
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