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Jurisprudência


AgInt no AREsp 669906 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042763-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. TUTELA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA. EXISTÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sob a vigência do artigo 264 do CPC/1973, revela-se lícita a alteração do pedido e da causa de pedir antes de realizado o ato citatório. 1.1. O art. 273, § 7º, do CPC/73 admitia a fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias da tutela, de modo que era possível, com base no dispositivo, o recebimento do pedido cautelar como antecipação da tutela. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 669.906/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00264 ART:00273 PAR:00007
Veja : (MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - ANTES DA CITAÇÃO) STJ - REsp 1590055-CE, AgRg no REsp 1554906-PR(RECEBIMENTO DO PEDIDO CAUTELAR - FUNGIBILIDADE) STJ - REsp 1150334-MG
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