AgInt no AREsp 671419 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0044865-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. Aos processos em autos eletrônicos, não se aplica a contagem em dobro dos prazos processuais, quando houver litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, a teor do § 2º do art. 229 do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 671.419/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. Aos processos em autos eletrônicos, não se aplica a contagem em dobro dos prazos processuais, quando houver litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, a teor do § 2º do art. 229 do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 671.419/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00229 PAR:00002
Veja
:
(AUTOS ELETRÔNICOS - LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES, DEESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA DISTINTOS - CONTAGEM EM DOBRO) STJ - AgInt no AREsp 257318-DF
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1050929 SP 2017/0022822-9 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:26/05/2017AgInt no AREsp 782808 RJ 2015/0232338-0 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:01/06/2017AgInt no AREsp 1056215 SP 2017/0033105-9 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:31/05/2017
Mostrar discussão