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Jurisprudência


AgInt no AREsp 671468 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0048257-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença, nos termos do disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 671.468/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J PAR:00001
Veja : (JUÍZO - GARANTIA - PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO NO CUMPRIMENTO DASENTENÇA - PRESSUPOSTO) STJ - REsp 1455937-SP, AgRg no REsp 1535850-RSAgRg no AREsp 624464-RJ
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 561431 SC 2014/0195534-0 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:29/03/2017AgInt no AREsp 998124 SC 2016/0268248-9 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:22/03/2017AgRg no AREsp 749904 SC 2015/0178257-5 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:01/07/2016
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