main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 671880 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0049543-4

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Corte Especial deste STJ no Eresp 1.056.295/RJ, a ausência das peças obrigatórias estabelecidas no art. 525, I, do CPC/73, importam o não conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. O entendimento se aplica relativamente à ausência da procuração de um dos litisconsortes. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 671.880/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - EREsp 1056295-RJ, AgInt no AREsp 908455-RJ, AgInt no AREsp 923783-PR, AgRg nos EDcl no AREsp 695131-SP
Mostrar discussão