AgInt no AREsp 672199 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0050350-4
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SALDO RESIDUAL. CORREÇÃO.
PERIODICIDADE ANUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não assiste interesse em recorrer do agravante quando a tese defendida em suas razões recursais estão em consonância com o decidido no acórdão recorrido.
2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 672.199/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SALDO RESIDUAL. CORREÇÃO.
PERIODICIDADE ANUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não assiste interesse em recorrer do agravante quando a tese defendida em suas razões recursais estão em consonância com o decidido no acórdão recorrido.
2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 672.199/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 672199 MS 2015/0050350-4
Decisão:27/06/2017
DJe DATA:29/06/2017
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