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Jurisprudência


AgInt no AREsp 672946 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0049304-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração da correção monetária estabelecida no título exequendo configura violação à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 672.946/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 673139-MS, AgRg no AREsp 661483-MS, REsp 1335227-RJ
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