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Jurisprudência


AgInt no AREsp 674667 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0051468-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EX-ASSOCIADOS. CONDIÇÃO DE APRESENTÁ-LOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUE CHEGOU O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. INSTITUTO DO CONTEMPT OF COURT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MANUTENÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não havendo impugnação expressa dos fundamentos do acórdão recorrido, diante da excepcionalidade do caso, no tocante à multa arbitrada com fundamento no instituto do contempt of court, mostra-se inviável o processamento do especial, ante o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Hipótese em que a Corte de origem procedeu à verificação da condição de bem exibir os documentos necessários pela agravante, não se podendo afirmar, portanto, que ausente tal possibilidade, tampouco poderia esta Corte imiscuir-se em tal análise visto que demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 674.667/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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