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Jurisprudência


AgInt no AREsp 679826 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053907-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO, NO TRIBUNAL A QUO, QUE NEGA SEGUIMENTO AO ESPECIAL COM BASE EM REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REMESSA DO RECURSO PELO STJ À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO PROVIDO. 1. A decisão recorrida determinou o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação do presente agravo em recurso especial como agravo interno, com base no entendimento de que, contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73 (art. 1.030, I, "b"), pode o agravante manejar agravo interno ou regimental na origem, demonstrando a especificidade do caso concreto, por não se tratar de erro grosseiro. 2. Diante da remessa dos autos à Corte de origem para apreciação do presente agravo em recurso especial como agravo interno, a matéria nele discutida será analisada por aquela Corte como entender de direito, não cabendo a esta Corte Superior apontar os pontos sobre os quais se deve manifestar, de acordo com o que a agravante considera relevante ao julgamento da causa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 679.826/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:B
Veja : (RECURSO - CABIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 260033-PR, AgRg no AREsp 267592-PR
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