AgInt no AREsp 684795 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0081211-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação, no cumprimento de sentença, do valor patrimonial da ação apurado de acordo com critérios fixados no título executivo encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 684.795/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A modificação, no cumprimento de sentença, do valor patrimonial da ação apurado de acordo com critérios fixados no título executivo encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 684.795/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1331595-RS, AgRg no AREsp 9595-RS
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