AgInt no AREsp 686445 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0078187-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 686.445/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 686.445/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos
termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate
:
MULTA, 3%.
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1035766 DF 2016/0333242-8 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 1058812 RS 2017/0036759-1 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 1016465 SP 2016/0299802-0 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:29/05/2017
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