AgInt no AREsp 695876 / SEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0082249-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 544 do CPC/1973, devem ser infirmados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 695.876/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 544 do CPC/1973, devem ser infirmados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 695.876/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 679655 PI 2015/0056078-0 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:28/03/2017AgInt no AREsp 937419 RS 2016/0160156-4 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:27/03/2017AgInt no AREsp 357198 MG 2013/0186335-2 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:23/03/2017
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