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Jurisprudência


AgInt no AREsp 696548 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0087541-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE FERROVIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS SUPERVIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos de lei tidos como violados - 471 e 473, do CPC/73 - não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte, de seguinte teor: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. Decisão recorrida em conformidade com o entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp n. 1.120.620/RS, julgado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 696.548/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 21/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja : (SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS - ILEGITIMIDADEPASSIVA) STJ - REsp 1120620-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA 468)
Sucessivos : AgInt no AREsp 16326 PR 2011/0064061-3 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017
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