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Jurisprudência


AgInt no AREsp 697506 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0090336-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E CONSUMIDOR. DANO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 697.506/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas : Tema: Meio Ambiente.
Informações adicionais : "[...] por não haver como se presumir da notificação pública ocorrida [...] os efeitos nocivos à saúde da população local em decorrência do acidente ambiental, o termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo". "[...] regra do art. 17 do CDC, ampliando o conceito básico de consumidor do art. 2º, determina a aplicação do microssistema normativo do consumidor a todas as vítimas do evento danoso, protegendo os chamados 'bystandars', que são as vítimas inocentes de acidentes de consumo, como recentemente decidiu esta Terceira Turma [...]". "Consequentemente, a prescrição é regulada pela norma do art. 27 do CDC, que estabelece um prazo de cinco anos, flexibilizando o seu termo inicial [...] No caso, o prazo de prescrição quinquenal passou a fluir a partir do conhecimento dos danos pessoais (v.g. doenças) e a fixação da sua relação com a poluição ambiental em questão".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00002 ART:00012 ART:00014 ART:00017 ART:00027
Veja : (DANO AMBIENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL) STJ - REsp 1346489-RS(DIREITO DO CONSUMIDOR - EVENTO DANOSO - VÍTIMA - CONSUMIDOR -CONCEITO AMPLIADO) STJ - REsp 1288008-MG
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