AgInt no AREsp 697506 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0090336-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E CONSUMIDOR. DANO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 697.506/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E CONSUMIDOR. DANO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 697.506/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A
Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura
Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas
:
Tema: Meio Ambiente.
Informações adicionais
:
"[...] por não haver como se presumir da notificação pública
ocorrida [...] os efeitos nocivos à saúde da população local em
decorrência do acidente ambiental, o termo inicial conta-se da
ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo".
"[...] regra do art. 17 do CDC, ampliando o conceito básico de
consumidor do art. 2º, determina a aplicação do microssistema
normativo do consumidor a todas as vítimas do evento danoso,
protegendo os chamados 'bystandars', que são as vítimas inocentes de
acidentes de consumo, como recentemente decidiu esta Terceira Turma
[...]".
"Consequentemente, a prescrição é regulada pela norma do art.
27 do CDC, que estabelece um prazo de cinco anos, flexibilizando o
seu termo inicial [...]
No caso, o prazo de prescrição quinquenal passou a fluir a
partir do conhecimento dos danos pessoais (v.g. doenças) e a fixação
da sua relação com a poluição ambiental em questão".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00002 ART:00012 ART:00014 ART:00017 ART:00027
Veja
:
(DANO AMBIENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL) STJ - REsp 1346489-RS(DIREITO DO CONSUMIDOR - EVENTO DANOSO - VÍTIMA - CONSUMIDOR -CONCEITO AMPLIADO) STJ - REsp 1288008-MG
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