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Jurisprudência


AgInt no AREsp 699339 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0094335-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não admitir, em sede de recurso especial, a revisão do montante fixado pela instância de origem a título de danos morais, salvo em situações excepcionais, em que o quantum indenizatório seja induvidosamente irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que o valor fixado no acórdão impugnado (R$ 20.000, 00), ante as peculiaridades do caso - prisão ilegal efetuada com base em depoimento de vítima que se encontrava "fora do seu estado normal de consciência" -, não destoa do razoável e de orientações anteriores firmadas por ambas as Turmas de Direito Público desta Corte. Precedentes. 3. Não merece prosperar a divergência jurisprudencial apontada com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando o acórdão recorrido encontra-se alinhado ao posicionamento deste Tribunal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 699.339/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 02/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : DJe 02/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - CASOSEXCEPCIONAIS) STJ - AgRg no AREsp 345130-PE, AgRg no AREsp 412849-RJ(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRISÃO ILEGAL - DANO MORAL -VALOR INDENIZATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 394676-SC, AgRg no AREsp 677188-CE, AgRg no AREsp 789227-RS, AgRg no REsp 1512923-CE(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1570684-CE, AgRg no REsp 1560525-RS
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