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Jurisprudência


AgInt no AREsp 699898 / PAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0080853-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DISPENSA DE CAUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. 1. A Jurisprudência desta Corte já assentou que não é necessária caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória." (REsp 1069189/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe 17/10/2011). 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no AREsp 699.898/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 25824-SP, REsp 1145358-PR, REsp 1066431-SP, AgRg no Ag 1041304-RS
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