AgInt no AREsp 700514 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0098753-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. SERVIÇOS COBRADOS INDEVIDAMENTE. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. O prazo para o exercício da pretensão de restituição dos valores cobrados indevidamente, em relação a serviços de telefonia, é de 10 anos, nos termos do art. 205 CC/02. Precedentes.
2. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.
(AgInt no AREsp 700.514/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. SERVIÇOS COBRADOS INDEVIDAMENTE. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. O prazo para o exercício da pretensão de restituição dos valores cobrados indevidamente, em relação a serviços de telefonia, é de 10 anos, nos termos do art. 205 CC/02. Precedentes.
2. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.
(AgInt no AREsp 700.514/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205
Veja
:
STJ - AgInt nos EREsp 1585124-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 679900 RS 2015/0061962-1 Decisão:25/04/2017
DJe DATA:04/05/2017
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