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Jurisprudência


AgInt no AREsp 700771 / SEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0091852-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 83/STJ 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 700.771/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA) "[...] ante a excepcionalidade da paralisação das atividades bancárias, o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal admite a greve como justa causa para prorrogação do prazo de recolhimento do preparo [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182
Veja : (IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ - MUDANÇA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL- NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS PRECEDENTES) STJ - AgRg no Ag 1397182-RS(NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA182/STJ) STJ - AgRg no AREsp 189381-PR(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO - GREVE BANCÁRIA - RECOLHIMENTO DOPREPARO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO) STJ - AgRg no AREsp 165846-RJ, AgRg no AREsp 188187-RS
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 728053 MG 2015/0141935-7 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgInt no AREsp 751829 PR 2015/0182631-8 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:10/04/2017AgInt nos EDcl no AREsp 150880 MS 2012/0054841-4 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:24/03/2017
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