AgInt no AREsp 701812 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0093607-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE.
1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 701.812/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE.
1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 701.812/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no CC 139026-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 960395 PR 2016/0201793-6 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:21/02/2017AgInt no REsp 1371343 SP 2013/0070479-6 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:23/02/2017
Mostrar discussão