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Jurisprudência


AgInt no AREsp 702524 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0070916-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. 2. Como registrado na primeira oportunidade, a parte agravante não infirma especificamente a incidência do óbice da Súmula 284/STF. 3. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 702.524/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja : STJ - AgInt no AREsp 891137-DF, AgRg no AREsp424297-SC, AgRg no Ag 1367407-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1041171 DF 2017/0005790-2 Decisão:08/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgInt no AREsp 1043589 SP 2017/0009590-5 Decisão:08/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgInt no AREsp 1037449 SP 2016/0337174-5 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017