main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 705745 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0107023-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - NÃO ATENDIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 705.745/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos : AgInt no REsp 1645525 SP 2016/0332277-2 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:01/06/2017AgInt no AREsp 947139 MS 2016/0176403-9 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:22/03/2017AgInt no AREsp 357216 SC 2013/0218912-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017
Mostrar discussão