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Jurisprudência


AgInt no AREsp 707536 / RNAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0090887-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Comporta conhecimento o agravo em recurso especial que impugna, de forma adequada, a decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias. 3. Compete ao recorrente instruir o recurso com documentos idôneos que comprovem a respectiva regularidade formal, a exemplo da tempestividade, o que não foi observado na hipótese. 4. Agravo provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp 707.536/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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