AgInt no AREsp 707794 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0104618-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, bem assim da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. No caso, a parte agravante não impugnou os fundamentos do decisum, o que atrai a Súmula 182 desta Corte de Justiça.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 707.794/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 17/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, bem assim da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. No caso, a parte agravante não impugnou os fundamentos do decisum, o que atrai a Súmula 182 desta Corte de Justiça.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 707.794/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 17/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja
:
(AGRAVO INTERNO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DADECISÃO AGRAVADA) STJ - AgInt no AREsp 884901-SP, AgInt no AREsp 866675-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 328327 RS 2013/0101057-6 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:13/06/2017AgInt no AREsp 436873 SC 2013/0388305-5 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:13/06/2017AgInt no AREsp 578706 RJ 2014/0231296-2 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:13/06/2017
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