AgInt no AREsp 710774 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0111502-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITOS EM QUE A APELAÇÃO FOI RECEBIDA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Sendo o objeto do recurso especial a análise do efeito em que a apelação foi recebida, com o superveniente julgamento da apelação, fica prejudicada a análise do apelo especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 710.774/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITOS EM QUE A APELAÇÃO FOI RECEBIDA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Sendo o objeto do recurso especial a análise do efeito em que a apelação foi recebida, com o superveniente julgamento da apelação, fica prejudicada a análise do apelo especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 710.774/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1477385-SP, AgRg no AREsp 423552-CE, REsp 1127930-CE
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