AgInt no AREsp 713512 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0116731-0
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE CAUÇÃO. LIMINAR. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que aplicou a penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73. por considerar os embargos opostos protelatórios, demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes desta Corte Superior.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 713.512/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE CAUÇÃO. LIMINAR. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, que aplicou a penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73. por considerar os embargos opostos protelatórios, demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes desta Corte Superior.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 713.512/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 368054-ES, AgRg no REsp 1211840-MS, AgRg no AREsp 156377-SC, AgRg no REsp 1262877-RJ, AgRg no AREsp 749663-MG, AgRg no AREsp 486353-PR, AgRg no AREsp 467070-MS, AgRg no AREsp 345642-PE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 562350 PR 2014/0201240-8 Decisão:02/02/2017
DJe DATA:15/02/2017
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