AgInt no AREsp 721778 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0129952-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. PRODUÇÃO PESQUEIRA. REDUÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES E ILEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO INCONTESTE.
NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO.
1. A reforma do julgado, acerca da existência de conexão ou não entre a presente demanda e a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Pescadores Profissionais do Estado de Rondônia, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
2. Rever o entendimento quanto à suposta ilegitimidade ativa para a causa atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. De fato, o entendimento da Corte local encontra-se em harmonia com o desta Corte, no sentido de que as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das alegações deduzidas na petição inicial.
Precedentes.
3. Cabe a inversão do ônus da prova, haja vista a responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade econômica para o meio ambiente e, por consequência, para os pescadores da região.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 721.778/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. PRODUÇÃO PESQUEIRA. REDUÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES E ILEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO INCONTESTE.
NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO.
1. A reforma do julgado, acerca da existência de conexão ou não entre a presente demanda e a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Pescadores Profissionais do Estado de Rondônia, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
2. Rever o entendimento quanto à suposta ilegitimidade ativa para a causa atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. De fato, o entendimento da Corte local encontra-se em harmonia com o desta Corte, no sentido de que as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das alegações deduzidas na petição inicial.
Precedentes.
3. Cabe a inversão do ônus da prova, haja vista a responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade econômica para o meio ambiente e, por consequência, para os pescadores da região.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 721.778/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AGRG NO AG 1176665-RS, RESP 1134690-PR(EXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU NÃO ENTRE AS AÇÕES - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 751166-RO, AgRg no AREsp 567295-RO, AgRg no REsp 1471615-SP, AgRg no Ag 1379569-SP, AgRg no AREsp 346360-SE(ILEGITIMIDADE ATIVA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no AREsp 611166-RO, AgRg no AREsp549903-RO, AgRg no AgRg no AREsp 682452-RJ, AgRg no AREsp 751166-RO(ÔNUS DA PROVA) STJ - REsp 443208-RJ, AgRg no AREsp 533786-RJ, AgRg no AREsp 183202-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 778319 SP 2015/0226298-0 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:02/03/2017
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