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Jurisprudência


AgInt no AREsp 723454 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0130774-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FATO CONTROVERTIDO. VIA INADEQUADA. CONSTATAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. RESCISÃO DA SENTENÇA NOS PONTOS NÃO APRECIADOS NA DECISÃO COLEGIADA. ADMISSIBILIDADE. MENÇÃO A "SENTENÇA" EM LUGAR DE "ACÓRDÃO" NA PEÇA INICIAL. MERA IRREGULARIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 3. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, para a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/1973, é necessário demonstrar que "a afronta ao texto legal seja direta e inequívoca, de forma que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade" (AgRg no AREsp 816.994/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016). ). 4. Caso em que a admissão do pleito rescisório com base no mesmo fundamento utilizado pela agravada em sede de recurso especial interposto no feito originário (violação ao art. 1º da Lei n. 1.533/1951 - atual Lei n. 12.016/2009) não contraria a literalidade do art. 485, V, do CPC/1973, pois o desfecho do apelo extremo não inibe a propositura de ação rescisória, nem vincula o julgador. 5. A constatação de que a via mandamental era inadequada, haja vista estar-se diante de fatos controvertidos acerca dos quais não se admite prova pré-constituída, permite a rescisão do julgado ante a inviabilidade absoluta de manejo do writ. 6. Se nem toda a matéria arguida em rescisória constou do acórdão rescindendo porque não foi devolvida na apelação, é cabível buscar rescindir a sentença e não o aresto, pois, quanto àquela parte, não se operou o efeito substitutivo de que trata o art. 512 do CPC/1973. 7. Constitui mera irregularidade a referência à "sentença" em lugar de "acórdão" na inicial da rescisória, que não tem o condão de impedir a análise da pretensão. Precedentes. 8 Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 723.454/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005 ART:00512 ART:00535 INC:00002LEG:FED LEI:001533 ANO:1951***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOINTERESSE DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 731394-SC, AgRg no REsp 1254212-RS, AgRg no AREsp 692264-SP(AÇÃO RESCISÓRIA - AFRONTA AO TEXTO LEGAL - VIOLAÇÃO EM SUALITERALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 816994-SP(MATÉRIA ARGUIDA EM RESCISÓRIA - PRESENÇA EM ACÓRDÃO RESCINDENDO -EFEITO SUBSTITUTIVO) STJ - REsp 474022-RS, REsp 259963-SP(REFERÊNCIA À SENTENÇA EM LUGAR DE ACÓRDÃO - MERA IRREGULARIDADE) STJ - AgRg no Ag 1366321-MG
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