AgInt no AREsp 725355 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0138142-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo impede o conhecimento do agravo em recurso especial nos termos dos artigos 544, § 4°, I, do CPC/1973 e 253, I, do RISTJ, com a redação conferida pela Emenda Regimental 16, de 19/11/2014.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 725.355/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo impede o conhecimento do agravo em recurso especial nos termos dos artigos 544, § 4°, I, do CPC/1973 e 253, I, do RISTJ, com a redação conferida pela Emenda Regimental 16, de 19/11/2014.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 725.355/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/09/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 944293 BA 2016/0171283-3 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:22/02/2017AgInt no AREsp 913325 SP 2016/0106011-9 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:03/02/2017AgInt no AREsp 937087 PE 2016/0159689-2 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:03/02/2017
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