AgInt no AREsp 725671 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0139827-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. DESCONSIDERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, razão pela qual não ocorre violação do art. 535 do CPC.
2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de desconsiderar o memorial descritivo elaborado pelo perito oficial e utilizado como referência pelo Tribunal local, envolveria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, soberanamente delineado pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal consoante a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 725.671/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. DESCONSIDERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, razão pela qual não ocorre violação do art. 535 do CPC.
2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de desconsiderar o memorial descritivo elaborado pelo perito oficial e utilizado como referência pelo Tribunal local, envolveria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, soberanamente delineado pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal consoante a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 725.671/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 107704-RS, AgRg no AREsp 273408-MG
Mostrar discussão